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Imposto de Renda: como uma empresa de grande porte deve declarar?

Imposto de Renda: você sabe qual a forma de declarar sua IRPF ou IRPJ?

Quando um ano-calendário se encerra, novos planos se iniciam. Porém, as preocupações para cumprir com as obrigatoriedades legais, bem como com as tributações, entram em voga nas empresas.

declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é a principal delas. Esta obrigação varia conforme o regime de tributação e o porte da empresa, que pode ser determinado por seu faturamento anual.

O IRPJ, diferente do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), não precisa ser feita apenas anualmente. Ela pode também ocorrer mensalmente ou a cada trimestre.

Com isso em mente, continue a leitura para compreender ao certo como uma empresa de grande porte deve declarar seu imposto de renda.

Antes de declarar: atenção

Existem alguns fatores que é preciso verificar antes de dar início a declaração, como:

Enquadramento da empresa

Para ser enquadrada como grande empresa para o IRPJ, é preciso ter os seguintes requisitos de faturamento anual:

  • Grupo I: é preciso ter faturamento anual maior que R$ 50 milhões;
  • Grupo II: é preciso ter faturamento entre R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, no máximo.

Caso seu empreendimento esteja enquadrado em algum dos tópicos citados acima, ele é considerado empresa de grande porte. Caso seu empreendimento não seja de grande porte, e tenha alcançado esses valores de faturamento, é preciso entrar em contato com seu contador para fazer o novo enquadramento.

Faixa de tributação para grandes empresas

Existem, a priori, 4 tipos de tributação para o IRPJ, que são: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, e o Simples Nacional.

Porém, apenas duas são destinadas para grandes empresas: Lucro Real e Lucro Presumido. Nessas modalidades, a alíquota de tributação é a mesma. A alíquota cobrada é de 15% sobre o lucro do ano, e adicionado 10% para cada parcela que exceda R$ 20 mil ao mês. Entretanto, elas possuem diferença a respeito de “onde” a alíquota é cobrada.

Lucro Real

Como o nome indica, a tributação incide sobre o lucro real da empresa. É para aquelas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.

Para empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, o enquadramento é facultativo, a não ser que atue no mercado financeiro ou que tenha rendimentos e recebimentos de capital do exterior.

Se você opta por essa faixa, a apuração do IRPJ pode ser:

  • Anual: a apuração ocorre até 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Mensal: é feita todos os meses, sob uma base de cálculo estimada;
  • Trimestral: ocorre a no último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro do ano-calendário.
  • Apuração por evento: ocorre apenas em casos de cisão, fusão, incorporação de pessoas jurídicas, ou, ainda em caso de extinção da empresa.

Lucro Presumido

É optativo para companhias que faturam até R$ 78 milhões no ano. Nesse caso, a tributação incide sobre o faturamento e também considera a atividade exercida: para comércio, é de 8%. Para serviços, 32%. Assim, para o IRPJ e CSLL, são cobrados os 15% mencionados, mais 10% caso o lucro do trimestre seja maior que R$ 60 mil.

O período de apuração é trimestral, e se encerra no último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro do ano-calendário. O pagamento é feito em quota única, até o último dia do mês seguinte ao que se refere a declaração.

Mãos na massa: como declarar

A declaração do IRPJ deve ser feita por meio do software próprio para declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Após efetuar o download, é necessário efetuar o login com os dados da empresa, como o CNPJ. Depois disso, aparecerá a página inicial para dar início a apuração do período. É preciso preencher atentamente todas as informações solicitadas, para evitar inconsistências e cair na “malha fina”; ou, ainda, para evitar pagar irregularmente o imposto calculado sobre o faturamento.

Como grandes empresas possuem movimentação complexa e de altos valores, é fundamental contar com um Escritório de Contabilidade com expertise, que forneça um serviço proativo de controle de regularidade fiscal.

Isso acontece não apenas para cumprir com a obrigatoriedade de ter o serviço de um contador, mas por garantir a saúde financeira e crescimento da grande empresa. Assim, você paga os valores corretos de imposto, no período correto, o que evita maiores problemas.

Você já está organizando a sua IRPJ do ano-calendário 2022? Ficou alguma dúvida? Coloque nos comentários e vamos conversar mais sobre!

O tema sobre declaração de imposto de renda para grandes empresas foi interessante para você? Quer saber mais? Então aproveite para entrar em contato com a nossa equipe e converse com um dos nossos especialistas.

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