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7 dicas para legalizar sua empresa

Está pensando em formalizar a sua empresa?

Saiba como e porque fazer isso. A formalização da empresa gera oportunidades e ganhos ao empreendedor e, por isso, é tão importante. A empresa legalizada pode negociar com governos e empresas nacionais e estrangeiras, aproveitar incentivos fiscais, acessar linhas de crédito e obter apoio de instituições públicas e privadas.

O empreendedor informal assume riscos excessivos por agir em desacordo com a legislação vigente, perde oportunidades para ampliar seus negócios e se mantem em situação de inferioridade com os concorrentes legalizados. 

#Dica1: planeje sua empresa antes de legalizá-la!

O empreendedor deve refletir sobre os objetivos, as estratégias e as responsabilidades legais que passará a ter a partir da legalização da sua empresa.

A OCG pode auxiliar o empreendedor a elaborar um Plano de Negócios onde serão identificadas as oportunidades, avaliados os riscos e mensurados os recursos necessários à instalação e ao funcionamento da empresa.

Na etapa de planejamento o empreendedor também deve definir os seguintes requisitos da empresa que pretende legalizar:

• Tipo jurídico
• Atividade econômica a ser desenvolvida
• Valor do capital
• Endereço
• Nome

#Dica2: a importância do contador na abertura e legalização das empresas

A legalização de empresas é um processo burocrático necessário e que precisa ser bem conduzido por profissional competente. O profissional contábil é um dos, e muitas vezes o único, responsável pela formação, educação e disciplina de um bom empresário. Geralmente o empreendedor tem foco apenas na parte material que compreende a implantação do seu empreendimento.

O processo de implantação envolve diversas dimensões. Trata – se de um organismo vivo que desde a sua criação irá impactar a sociedade com sua existência e atuação. Ao decidir pela abertura de uma empresa, seja ela de que porte for, o passo seguinte de um empreendedor deverá ser a procura de um profissional contábil de confiança, sério e capacitado. A ele caberá identificar todas as necessidades e indicar o plano correto da empresa, isto é, a modalidade em que a empresa irá se enquadrar e quais serão os passos para sua legalização.

O conhecimento da legislação e das técnicas contábeis em conjunto com a experiência vivida no dia a dia, são ingredientes fundamentais para a prudente legalização de um empreendimento que é dinâmico, desde a sua abertura. A sincronia de procedimentos, observando-se métodos, prazos e consequências, é de extrema importância para a obtenção de sucesso em um trabalho de legalização. Se algo sair errado poderá ocorrer dispêndio de tempo, dinheiro, multas, e outros prejuízos até mais graves. Dentre as diversas aptidões de um profissional contábil, esta é apenas mais uma: sua atuação no processo de legalização de empresas.

#Dica3: essa vai para quem quer ser sócio!

Não podem ser sócios de sociedade limitada a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial (vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28/12/1998), observando-se, ainda, que:

• português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode participar de sociedade limitada, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

• os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória, não podem ser sócios entre si, ou com terceiros;

• pessoa jurídica brasileira:

#Dica4: fique de olho nos impedimentos para ser administrador de uma empresa:

a) Os incapazes e relativamente capazes

b) Pessoa Jurídica

c) Condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;

d) Impedidos por norma constitucional ou por lei especial: Brasileiro naturalizado há menos de 10 anos:

– em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens; Imigrante – Em empresa jornalística de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

– Em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de Fronteira (150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo com assentimento prévio do órgão competente;

– Português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode ser administrador de sociedade limitada, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

e) Funcionários públicos federal civil ou militar da ativa; Em relação ao funcionário estadual e municipal, observar as respectivas legislações.

f) Chefes do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal;

g) Magistrados;

h) Membros do Ministério Público dos Estados, conforme a Constituição respectiva;

i) Falidos, enquanto não forem legalmente reabilitados;

j) Leiloeiros;

k) O cônsul, no seu distrito, salvo o não remunerado;

l) Os membros do Ministério Público da União, que compreende: Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar; Ministéri6o Público do Distrito Federal e Territórios;

#Dica5: a importância do contrato social

O contrato Social estabelece o regime jurídico, as regras para o funcionamento, liquidação da Sociedade, e necessita ser registrado no órgão competente. Ainda que não exista mágica capaz de garantir o sucesso de uma sociedade, um contrato maduramente discutido e que detalhe os reais objetivos e limites dos sócios é a base de uma sociedade que resiste às turbulências naturais das relações societárias.

O Contrato Social é o instrumento jurídico de maior relevância dentro da empresa na medida em que, na observância da lei, tem o condão de adquirir, resguardar, transferir, conservar e/ou modificar direitos entre os sócios. Em outras palavras, o contrato social é a ferramenta hábil a proteger a empresa das relações existentes entre ela, seus sócios e terceiros.

Observações: 1) O contrato social nos casos de empresas não enquadradas no Simples (ME e EPP), a assinatura no documento deve conter a assinatura de advogado; 2) Empresários individuais (EI) não precisam de contrato social.

#Dica6: de olho na Razão Social

Não copie nomes ou marcas já existentes e não confunda nome empresarial com nome fantasia. O nome empresarial, que constará no Contrato Social, deverá observar as regras de formação próprias de cada tipo (IN DREI Nº 15). Já o nome fantasia (nome comercial ou de fachada) é aquele pelo qual a empresa se torna conhecida do público. Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário individual, a Eireli, as sociedades empresárias, as cooperativas exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. O nome empresarial compreende a firma e a denominação. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes. Equipara-se ao nome empresarial a denominação das sociedades simples, associações e fundações (Art. 1.155 Código Civil ) A firma é constituída pelo nome do titular, completo ou abreviado, aditandolhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. (Art.1.156 CC).

#Dica7: você sabe os tipos de formatos jurídicos?

O formato jurídico simboliza a base de regras e a forma de atuação de uma empresa. Existem três tipos de formatos jurídicos: EI, EIRELI e LTDA. Cada um deles tem suas particularidades e características, e é muito importante estudar cada um deles para entender qual é o melhor para sua empresa.

TIRE SUAS OUTRAS DÚVIDAS!

– Quais são os tipos de portes de empresa?

O porte da empresa se refere ao seu faturamento, e existem três tipos que podem servir para a sua empresa: ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e MEI (Microempreendedor Individual). É muito importante estudar cada um desses portes para entender as particularidades e características específicas para poder aplicar o melhor para sua empresa.

– Quais são os tipos de regimes tributários?

Como o próprio nome já diz, o regime tributário tem como função determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Existem três tipos de regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. É essencial estudar cada um desses regimes, compreendendo suas características e particularidades para o pleno funcionamento de uma empresa.

– Quanto uma EPP pode faturar?

A EPP (Empresa de Pequeno Porte) é um modelo de empresa que fatura entre R$ 360.000,01 mil e R$ 4,8 milhões ao ano. Ela é extremamente semelhante à Microempresa (ME), e a maior diferença entre elas é o tamanho do faturamento em si. Esse tipo de porte de empresa pode ser enquadrado no regime do Simples Nacional.

– Quanto uma ME pode faturar?

A ME é um modelo de empresa que fatura entre R$ 81.000,01 mil e R$ 360 mil ao ano. Ela é extremamente semelhante à Empresa de Pequeno Porte (EPP), e a maior diferença entre elas é o tamanho do faturamento em si. Esse tipo de porte de empresa pode ser enquadrado no regime do Simples Nacional.

– Qual a vantagem de ser EI (Empresa Individual)?

O Empresário Individual permite que a pessoa física exerça sua atividade em seu próprio nome, e assim se torna responsável titular de seu negócio. Com este formato, todos os patrimônios que o empreendedor possuir estão ligados ao patrimônio da empresa. E em casos de dívidas ou falência, o empreendedor deverá utilizar seus bens pessoais para a quitação da dívida.

– Qual a diferença entre EI e EIRELLI?

A EIRELI, diferente do EI, permite que o empreendedor faça a separação do seu patrimônio pessoal com o patrimônio da empresa. Desta forma, caso haja prejuízos, apenas os bens da empresa serão usados para o pagamento das dívidas. Para optar por este formato jurídico, legalmente é necessário que o valor de investimento da empresa seja de no mínimo 100 salários mínimos.

– Qual a vantagem de ter uma empresa LTDA?

A LTDA permite que o empreendedor possua sócios, e a participação de cada um na empresa varia de acordo com a contribuição feita por eles. Essa contribuição pode ser feita através de dinheiro, imóveis, carros ou qualquer outro tipo de patrimônio, e deve ser especificada no contrato de abertura da empresa. Por ter como base de regras os valores investidos pelos sócios, em caso de dívidas ou falência, cada sócio é responsável apenas pelo seu valor correspondente ao patrimônio da empresa.

– Quais empresas estão impedidas de optar pelo Simples Nacional?

• Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;
• Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
• Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
• Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
• Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Caso queira conferir todas as restrições, acesse o site do Simples Nacional, no campo “2.Opção”.

– Quantas atividades podem ser incluídas durante o processo de abertura do MEI?

O Microempreendedor Individual abrange mais de 400 atividades e um empreendedor pode optar por até 15 atividades distintas. Para saber quais são as atividades disponíveis para o MEI, acesse nossa Lista Completa (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas). É importante prestar atenção nas atividades que o MEI engloba na hora de pensar em abrir sua empresa, já que nem todas são aceitas e, se esse for o seu caso, é preciso se formalizar como uma Microempresa.

Restou alguma dúvida? Entre em contato com a gente pelo e-mail contato@solutcont.com.br que estamos dispostos a resolver qualquer problema seu sobre o assunto.

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