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Saiba como requerer restituição de IRPF de pessoa falecida

Os documentos que serão exigidos para o recebimento da restituição do Imposto de Renda não recebida em vida pelo titular dependerão da existência ou não de outros bens ou direitos do falecido, sujeitos a inventário ou arrolamento, conforme examinamos nesta Orientação.

1. INEXISTÊNCIA DE BENS OU DIREITOS

Não havendo bens ou direitos sujeitos a inventário ou arrolamento, hipótese em que são entregues apenas as declarações correspondentes ao ano do falecimento e do ano anterior, se obrigatórias, a restituição relativa ao Imposto de Renda, não recebida em vida pelo contribuinte, pode ser paga ou creditada ao cônjuge, convivente ou aos herdeiros, mediante requerimento dirigido ao titular da Delegacia da Receita Federal situada na jurisdição do último endereço do de cujus.

O requerimento deve ser formulado pelo cônjuge viúvo, pelo convivente, pelo herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, devendo nele constar os nomes completos e os demais dados civis de todos os beneficiários habilitados à restituição, inclusive CPF de quem estiver inscrito.

1.1. DOCUMENTOS EXIGIDOS

O pedido de restituição deve ser entregue acompanhado de:

a) cópia da certidão de óbito;

b) comprovação dos dependentes habilitados emitida pelo órgão de Previdência (Regime Geral de Previdência Social, regimes de Servidores Públicos) ou Militar;

c) declaração de inexistência de outros bens a inventariar ou arrolar, bem assim autenticidade dos documentos e dados apresentados, devendo ser usado como modelo no link a seguir:

 

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