Todas as empresas de Lucro Presumido, estão obrigadas a partir de 2019 a entregar ECD e ECF – Sped Contábil (ECD)
1) Contas somente com Saldo ou Movimento (envolve T.I.) – O manual da ECD agora destaca a orientação já prevista na norma CTG 2001 (R3), que define as formalidades da escrituração contábil, de que as contas informadas no SPED devem ser aquelas com saldo e movimento no período compreendido entre 01/01 a 31/12. Ocorre que como a não observância dessa orientação não gera erro na ECD, muitos sistemas não traziam (zem) essa validação. Contudo, ao carregar todas as contas da empresa, mesmo aquelas não movimentadas, existe a possibilidade de erros, especialmente na ECF.
2) Obrigatoriedade para Lucro Presumido – a RFB ampliou a obrigatoriedade da ECD para o Lucro Presumido. Agora estão obrigadas à entrega da ECD em 2019, referente aos fatos de 2018, quem a) Não optou pelo livro caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995) ou b) Distribuí parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa.
Ou seja, se manteve escrituração contábil regular em 2018, ainda que não tenha distribuído lucro em 2018 ou não pretenda fazê-lo em 2019, como é o caso de empresas que apresentam prejuízo, deverá apresentar a ECD se adotar o Lucro Presumido (essa é a orientação até o momento).
3) Entrega facultativa para demais empresas (SIMPLES, por exemplo) – esclarecimento adicional que nestes casos, não há multa por atraso na entrega. Logo, você pode entregar a ECD de uma empresa do simples em Agosto, por exemplo, sem se preocupar com penalidades. Redução de custos de impressão, autenticação, armazenamento, logística e é claro, aumento da responsabilidade dos administradores sobre a informação apresentada.
4) Opção Exportar Demonstrações no PGE – Possibilidade de gerar um arquivo TXT só com BP/DRE/DMPL e anexos. O principal objetivo desse recurso é o uso para a Central de Balanços, projeto de 2005 “ressuscitado” que agora é prometido para 2019. A Central de Balanços será um Repositório Público ou Restrito para acesso às Demonstrações Financeiras, que ajudará a a) Reduzir envio DFs para Bancos, Processos Licitatórios, Clientes, Fornecedores, etc; b) Dispensa de Publicação em Jornais; c) Integração Sistemas (CVM, Febraban); Padrão XBRL. Por enquanto, só expectativa. Vamos aguardar…
5) Esclarecimento sobre dispensa de autenticação para empresas com e sem NIRE. Com a publicação do Decreto no 9.555/2018 acabou a controvérsia sobre a autenticação dos livros para empresas sem registro na Junta Comercial. Assim, para Pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio, os arquivos da ECD de transmitidos após 7 de novembro de 2018 passaram a ser autenticadas no momento da transmissão. Para ECD de empresas transmitidas até 7 de novembro de 2017 são consideradas autenticadas no momento da transmissão, ainda que não analisadas pelo órgão de registro, desde que apresentada a ECD correspondente.
6) Registro I200: Lançamento Contábil (envolve T.I.) – Criação de um novo campo “Data de ocorrência dos fatos objeto do lançamento extemporâneo (para lançamentos Tipo X”). Segundo a NBC TG 23, constatado erro posterior ao envio da ECD, que pode ser saneado através do tradicional lançamento contra a conta do PL “exercícios anteriores”, tais lançamentos devem ser identificados como um tipo NOVO de lançamento (Tipo X – Extemporâneo). Atenção à duas orientações:
a) Caso não seja possível precisar a data a que se refiram os fatos do lançamento extemporâneo, informar a data de encerramento do exercício em que ocorreram esses fatos
b) No histórico dos lançamentos, se lançamento extemporâneo, especificar o motivo da correção, a data e o número do lançamento de origem (item 32 ITG 2000 R1)
7) Registro J100, J150 e J200: BP, DRE e DMPL/DLPA (envolve T.I.) – mudança em toda a estrutura do registro, com novas regras de validação. Esclarece, por exemplo, que os Códigos de Aglutinação (I052) só devem informados para contas analíticas do Plano de Contas (I050). Um erro bastante comum. Outra novidade é uma correção do campo NOTA_EXP_REF, que antes trazia (indevidamente) a informação que o campo servia para descrever a Nota Explicativa. Agora, (corretamente), esclarece que deve trazer a referência a numeração das notas explicativas relativas às demonstrações contábeis (popularmente conhecido como referência cruzada).
8) Registro J801: Termo de Verificação Para Fins de Substituição da ECD – Inclusão de campo código do motivo (preponderante) da substituição. Pode ser 001 – Mudanças de saldos das contas que não podem ser realizadas por meio de lançamentos extemporâneos, 002 – Alteração de assinatura, 003 – Alteração de demonstrações contábeis, 004 – Alteração da forma de escrituração contábil, 005 – Alteração do número do livro e 099 – Outros
9) Novo Registro J932: Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (envolve T.I.) – A estrutura é semelhante ao J930, mas deve se observar que os signatários podem ser diferentes. Exemplo: eu, contador Zé, estou substituindo um livro entregue em 2018 assinado pelo ex-contador da empresa. Segundo as regras previstas na CTSC CFC 03, o livro deverá ser assinado pelo ex-contador.Share