Sped IRPJ (ECF)
1) Novas linhas específicas nos registros M300 e M350 (Parte A do LALUR e LACS) para lançamentos extemporâneos. Exemplo: M300A – LINHA 91.40 – Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos.
2) Novo registro X357: Investidoras Diretas – Informar investidoras diretas das participações informadas no registro X340 (Participação no Exterior) quando o campo indicador de controle for diferente de “5 – Filial ou Sucursal”
3) Novos registros K915 e K935 – Ao recuperar dados da ECD, o sistema vai gerar uma informação “Valor Esperado” no Bloco K. Se o valor preenchido (manual ou importando) for diferente, o programa vai gerar um erro. Com o devido preenchimento da justificativada diferença, o erro se torna aviso, permitindo a entrega da ECF. É uma exceção, mas pode dar trabalho para quem faz muitas “gambiarras contábeis” na ECF.
4) Registro L100 Balanço Patrimonial – Agora traz colunas débito e crédito (na versão anterior só trazia os saldos dos balanços / balancetes.
5) Registro M010: Nova Tabela de Códigos “Contas da parte B” . Agora, ao criar uma conta da Parte B, deverá ser informado um relacionamento específico. Ou seja, além das tabelas de códigos da Parte A (adições e exclusões), existe outra tabela específica para relacionar as contas da Parte B. Exemplos: 1.000 – Prejuízo Fiscal Operacional – Atividade Geral, 1.003 – Base de Cálculo Negativa da CSLL – Atividade Geral, 1.005 – Provisões ou Perdas Estimadas Não Dedutíveis.
6) Registro Y800: Outras Informações – Essa é para quem adotou o CPC 47 e demais empresas com Receita Contábil diferente da Receita Fiscal. O registro Y800 na ECF serve, assim como o equivalente J800 na ECD, para adicionar anexos ao SPED. Segundo o Item 15 do anexo IV da IN 1.753/17, caso a pessoa jurídica não aponte, de maneira analítica por subconta e tipo de ajuste (ex; Cut-Off das Receitas) o ajuste da Receita Bruta (relacionado, por exemplo, com o CPC 47), deverá apresentar demonstrativo auxiliar na ECF. Vale para Lucro Real e Presumido. Segue exemplo:
Demonstrativo das Diferenças (itens 12, 13, 16 e 17 do Anexo IV da IN RFB nº 1.753/2017)