Saiba o limite de valor para concessão de parcelamentos
Simplificado de débitos perante a Receita Federal foi alterado
De acordo com a Instrução Normativa 1.891 RFB, de 14-5-2019), os débitos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.000,00 poderão ser parcelados na modalidade de parcelamento simplificado. Antes dessa IN somente os débitos que não ultrapassassem R$ 1.000.000,00 podiam ser parcelados nessa modalidade. Vale ressaltar que o valor não poderá exceder o valor correspondente ao somatório do saldo devedor dos parcelamentos simplificados em curso com o valor dos débitos novos incluídos no parcelamento solicitado, considerados isoladamente:
O empreendedor informal assume riscos excessivos por agir em desacordo com a legislação vigente, perde oportunidades para ampliar seus negócios e se mantem em situação de inferioridade com os concorrentes legalizados.
a) o parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos, dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, e às devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos; e
b) o parcelamento de débitos relativos aos demais tributos.