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Lucro presumido

Você sabe quais são as empresas impedidas de optar pelo lucro presumido?

Uma das situações segundo a legislação art. 46 da Lei 10.637/2002, estão impedidas de optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha sido superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou de R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a 12 meses

Os prazos de recolhimento

O Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas tributadas com base no lucro presumido deverão ser recolhidos nos prazos a seguir.

Pagamento em quota única

O Imposto de Renda apurado no trimestre será pago, em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o mesmo se aplicando à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Pagamento parcelado

O pagamento do IRPJ e da CSLL poderá ser parcelado em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder. No ano-calendário de 2019, os prazos a serem observados são os seguintes:

Período de Apuração 2019QuotaVencimento
1º Trimestre




30-04-2019
31-05-2019
26-06-2019
2º Trimestre

31-07-2019
30-08-2019
30-09-2019
3º Trimestre

31-10-2019
29-11-2019
30-12-2019
4º Trimestre

31-01-2020
28-02-2020
31-03-2020

Valor Mínimo de cada Quota

Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00.

Acréscimo de Juros

Se a empresa optar pelo parcelamento, as quotas do IRPJ e da CSLL serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Inaplicabilidade do Parcelamento

A opção pelo parcelamento do IRPJ/CSLL não poderá ser exercida:

a) se o valor devido for inferior a R$ 2.000,00. Nesse caso, o recolhimento deverá ser efetuado em quota única, até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento do trimestre de apuração;

b) se o valor devido tiver sido apurado em decorrência de incorporação, fusão, cisão ou extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação. Nesses casos, o recolhimento do IRPJ/CSLL deverá ser efetuado, em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento

Momento da opção pelo lucro presumido

A opção pelo lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou da única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração do ano-calendário.

A opção pela apuração do Imposto de Renda e da CSLL com base no lucro presumido é irretratável em relação a cada ano-calendário.

Início de atividade

Em caso de início de atividade, a opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início da atividade.

Determinação do lucro presumido

Em cada trimestre, a primeira parcela do lucro presumido será determinada aplicando-se, sobre a receita bruta da atividade apurada conforme subitem 8.2, o percentual a ela correspondente.

Alguns percentuais de presunção do lucro

Atividade%
Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de
infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos,
independentemente do emprego parcial ou total de materiais.
32
Administração de consórcios de bens duráveis.32(*)
Serviços de transporte, exceto o de cargas.16
Revenda de mercadorias
Venda de produtos de fabricação própria
Industrialização por encomenda (materiais fornecidos pelo encomendante)
8

Redução do Percentual da Prestação de Serviços (*)

As pessoas jurídicas cujas atividades sejam, exclusivamente, as assinaladas (*) no subitem 8.1 podem utilizar, para determinação do lucro presumido, o percentual de 16%, desde que as respectivas receitas não ultrapassem, em cada ano, o limite de R$ 120.000,00.

Como é feito o cálculo do imposto?

No encerramento do trimestre, a empresa determinará o Imposto de Renda a pagar, aplicando, sobre a base de cálculo examinada nos itens 7 e 8, as seguintes alíquotas:

Alíquota básica:

15% – aplicável sobre o total da base de cálculo;

Adicional:

10% – aplicável sobre a parcela do lucro presumido que exceder o limite de R$ 60.000,00.

No caso de trimestre incompleto, o limite corresponderá ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.

Esperamos que as suas dúvidas tenham sido sanadas. Nós, da Solutcont, sempre procuramos temas importantes para trazer explicações e informações aqui no Blog.

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